Ajuda para a compra de carros elétricos na Catalunha

Se você está procurando ajuda para a compra de carros elétricos na Catalunha, talvez se interesse por esta subvenção para o fomento da aquisição de veículos elétricos e de baixas emissões (táxis, uso comercial, outros serviços)

Ministério da Agricultura deu o aval à convocação de subvenções para o fomento da aquisição de veículos elétricos e de baixas emissões destinados ao serviço de táxi, a um uso comercial e a outros serviços, que operam em zonas de proteção especial na Catalunha.

São subvenções destinadas à compra de veículos de baixas emissões para o serviço de táxi e para veículos de uso comercial e de serviços que operam em zonas de proteção especial do ambiente atmosférico com o objetivo de melhorar a qualidade do ar naqueles municípios onde existe uma elevada densidade de tráfego.

O prazo para efetuar a compra subvencionada é de 5 de abril até o último dia de apresentação das solicitações. Período: 12/05/2018 a 11/07/2018

São objeto da subvenção a compra dos veículos seguintes:

  • Veículos de categoria M1(veículos de oito lugares no máximo, excluindo o do condutor, projetados e fabricados para o transporte de passageiros, segundo a Diretiva 2001/116/CE da Comissão, de 20 de dezembro) que sejam:
    • Veículos elétricos puros.
    • Veículos elétricos de autonomia estendida.
    • Veículos híbridos plug-in com uma autonomia elétrica mínima de 40 km.
    • Veículos híbridos a gasolina com emissões inferiores ou iguais a 60 mg NOx/km (Euro 6 ou superior).
    • Veículos que utilizem como fonte de energia GLP e gás natural, ou bifuel, com motor a gasolina.
  • Veículos de categoria N1(veículos cuja massa máxima não supere as 3,5 toneladas, projetados e fabricados para o transporte de mercadorias, segundo a Diretiva 2001/116/CE da Comissão, de 20 de dezembro) que sejam:
    • Veículos elétricos puros.
    • Veículos elétricos de autonomia estendida.
    • Veículos híbridos plug-in com autonomia elétrica mínima de 40 km.
    • Veículos que utilizem como fonte de energia GLP e gás natural, ou bifuel, com motor a gasolina.

A quem se destina:

  • Pessoas físicas ou jurídicas que, no momento da solicitação e até o momento da concessão efetiva da subvenção, sejam titulares de uma licença de táxi da Área Metropolitana de Barcelona ou de qualquer um dos seguintes municípios que estão dentro da zona de proteção especial do ambiente atmosférico: Martorell, Rubí, Sabadell, Sant Quirze del Vallès, Santa Perpètua de Mogoda, Terrassa, Granollers, a Llagosta, Martorelles, Mollet del Vallés, Montmeló, Montornès del Vallès, Parets del Vallés, Sant Fost de Campsentelles.
  • Pessoas jurídicas que estabeleçam um contrato de renting ou leasing com titulares de uma licença de táxi da Área Metropolitana de Barcelona ou de qualquer um dos municípios seguintes que estão dentro da zona de proteção especial do ambiente atmosférico: Martorell, Rubí, Sabadell, Sant Quirze del Vallès, Santa Perpètua de Mogoda, Terrassa, Granollers, a Llagosta, Martorelles, Mollet del Vallés, Montmeló, Montornès del Vallès, Parets del Vallés, Sant Fost de Campsentelles.
  • Pessoas físicas que sejam profissionais autônomos, empresas privadas, fundações e outras entidades sem fins lucrativos que operem na zona de proteção especial do ambiente atmosférico segundo o Decreto 226/2006, de 23 de maio, e suas futuras modificações.
  • Pessoas jurídicas que estabeleçam um contrato de renting ou leasing de um veículo com uma pessoa física que seja profissional autônomo, com uma empresa privada, com uma fundação ou com outra entidade sem fins lucrativos que operem na zona de proteção especial do ambiente atmosférico segundo o Decreto 226/2006, de 23 de maio, e suas futuras modificações.

Normativa: Subvención para el fomento de la adquisición de vehículos eléctricos y de bajas emisiones (taxis, uso comercial, otros servicios)

Para tramitar a subvenção, é necessário seguir estes passos.

 

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