Deduções fiscais em Navarra para os contribuintes que comprarem um ponto de carregamento para carro elétrico.

Quais deduções fiscais existem em Navarra para fomentar a compra de veículos elétricos e pontos de recarga?

Em 2017, a matrícula de veículos elétricos em Navarra cresceu 82% em relação ao ano anterior.

O veículo elétrico aumentou suas vendas em Navarra em 82% em 2017 em comparação ao ano anterior, somando 227 unidades na Comunidade Foral desde 2011, ano a partir do qual se dispõem dos primeiros dados de matrícula. Uma campanha publicitária encomendada pelo Governo de Navarra divulga a partir desta segunda-feira os incentivos fiscais e benefícios ambientais para impulsionar a mobilidade sustentável.

Segundo os dados da Direção Geral de Trânsito referentes a Navarra, observa-se um lento, mas constante aumento do número de veículos elétricos matriculados em Navarra, entendendo por tais automóveis, ciclomotores, furgonetas ou caminhões leves, triciclos ou quadriciclos pesados ou leves, dado que as bicicletas, embora sejam objeto do plano de incentivos fiscais do Governo, não são matriculadas e, portanto, não figuram na estatística.

A sequência anual de matrículas é: 2011, 10; 2012, 6; 2013, 21; 2014, 14; 2015, 17; 2016, 30; 2017, 81. A esses, somam-se os 48 veículos matriculados entre janeiro e maio, que permitem projetar que os números deste fechamento superarão os de 2017.

A campanha publicitária destacará as vantagens fiscais de até 30% do preço do veículo para empresas e particulares na compra de veículos plug-in, além dos benefícios tecnológicos e ambientais de uma tecnologia que quase não emite ruído nem gases poluentes. As deduções têm validade durante todo o ano de 2018.

Deduções fiscais para empresas e pessoas físicas que compram veículos elétricos em Navarra

O Governo de Navarra estabeleceu para este ano deduções fiscais para empresas e pessoas físicas de 30% em relação ao preço do veículo elétrico, 5% se o veículo for um híbrido plug-in, e entre 15-25% de dedução pela instalação de pontos de carga. A medida foi estabelecida por meio de lei de medidas tributárias que acompanhou a Lei Foral de Orçamentos para 2018.

Os incentivos fiscais se aplicam a todo tipo de veículos elétricos: automóveis, bicicletas, ciclomotores, furgonetas ou caminhões leves, triciclos ou quadriciclos pesados ou leves. A medida não impõe limite ao número de veículos adquiridos por titular nem está sujeita a prazo. Pode ser solicitada a isenção no seguinte link ao longo de todo 2018.

Além do incentivo fiscal, o Executivo trabalha em diferentes áreas para reforçar o impulso a uma mobilidade ambientalmente sustentável. Na semana passada, foi assinado um convênio com a Mancomunidade da Comarca de Pamplona pelo qual o Governo de Navarra subsidiará a eletrificação completa de uma das linhas de transporte urbano comarcal a partir do próximo ano.

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