Pontos de carregamento para empresas

Os pontos de carregamento para empresas estão sendo utilizados para recarregar veículos comerciais, frotas de veículos e veículos pessoais dos funcionários de forma regular. Ocasionalmente, também são utilizados por fornecedores, visitantes ou clientes.

Antes de instalar os pontos de carregamento em um edifício comercial ou industrial, é aconselhável realizar um estudo para a implementação dos pontos a fim de calcular o custo.

A instalação do ponto de carregamento deve ser realizada por um instalador autorizado. No entanto, se a instalação precisar de uma potência superior a 50 kW (ou 10 kW fora), o projeto deve ser assinado por um técnico competente.

O preço dos pontos de carregamento depende da velocidade de carregamento, das características, cabos, etc. As empresas contam com a ajuda do Plano de Infraestruturas MOVALT para a instalação dos pontos de carregamento. Essa ajuda pode cobrir até 60% do investimento.

As empresas são obrigadas a instalar pontos de recarga para veículos elétricos?

Em 30 de junho de 2015, entrou em vigor o Real Decreto Espanhol 1053/2014, aprovando uma nova Instrução Técnica Complementar (ITC) BT 52 Instalações com finalidades especiais. A infraestrutura para a recarga de veículos elétricos, do Regulamento Eletrotécnico para baixa tensão e outras instruções técnicas complementares do mesmo são modificadas.

Este Real Decreto foi publicado no BOE em 31 de dezembro de 2014. Através da primeira disposição adicional do Real Decreto, são prescritas disposições mínimas da estrutura para a recarga do “veículo elétrico” em edifícios ou estacionamentos de nova construção e vias públicas, sendo as seguintes:

Disposições mínimas estabelecidas no Real Decreto 1053/2014, obrigatórias em novos edifícios ou estacionamentos.

Um edifício ou estacionamento é considerado nova construção quando apresenta o projeto de construção à Administração Pública competente para processamento após a data de entrada em vigor, ou seja, solicitação de licença após 30 de junho de 2015.

  1. Pré-instalação: Em estacionamentos ou garagens coletivas em edifícios de propriedade horizontal, deve ser executado um ramal principal nas zonas comuns (por meio de tubos, canais, bandejas, etc.), para possibilitar a realização de derivações até e incluindo as estações de recarga localizadas nas vagas de estacionamento, conforme descrito na seção 3.2 da (ITC) BT-52.
  2. Uma estação de carregamento para cada 40 vagas: Em estacionamentos ou garagens para frotas privadas, cooperativas ou empresariais, ou aquelas para escritórios, para seus próprios funcionários ou associados, ou depósitos de veículos municipais. Em estacionamentos ou estacionamentos públicos permanentes.

NOTA

O Objeto e o Âmbito de aplicação da ITC BT 52 também incorporam os estacionamentos de residências familiares ou de uma única propriedade, fornecendo as disposições e especificações técnicas para instalações de carregamento de veículos elétricos nesses casos.

No entanto, essa instalação não é obrigatória em estacionamentos familiares ou de propriedade única, pois o decreto real não os inclui, se não se entender que a ITC BT 52. fornece os dados técnicos correspondentes para projetos que incorporam o mesmo.