Os pontos de recarga de negócios são projetados para recarregar veículos comerciais, frotas de veículos e veículos para funcionários regularmente. Ocasionalmente, os pontos de recarga são freqüentemente usados por fornecedores, visitantes ou clientes.
Antes de instalar os pontos de recarga em um prédio comercial ou industrial, é aconselhável realizar um estudo para a implementação dos pontos. Esta análise é realizada para calcular os custos de incorporação de infra-estrutura de mobilidade elétrica.
A instalação de pontos de recarga deve ser realizada por um instalador autorizado, no entanto, se a instalação tiver uma potência superior a 50 kW (ou 10 kW fora), é necessário um projeto assinado por um técnico competente.
O preço dos pontos de carga depende da velocidade de carregamento, das características dos acessórios, cabos, etc. Também é necessário levar em consideração se o trabalho é necessário. As empresas contam para a instalação dos pontos de recarga com o auxílio do Plano de Infraestrutura MOVALT, com este auxílio podem cobrir até 60% do investimento.
As empresas são obrigadas a instalar pontos de recarga para veículos elétricos?
Em 30 de junho de 2015, o Real Decreto 1053/2014 entrou em vigor, aprovando uma nova Instrução Técnica Complementar (ITC) BT 52 “Instalações com fins especiais. Infra-estrutura para recarga de veículos elétricos », do Regulamento eletrotécnico para baixa tensão e outras instruções técnicas complementares do mesmo são modificadas.
Este Real Decreto foi publicado no BOE em 31 de dezembro de 2014. No que diz respeito aos equipamentos e materiais, está estabelecido na nova instrução técnica suplementar que as estações de recarga com elementos de conexão padronizados e tecnicamente seguros devem ser usadas. Além disso, através da primeira disposição adicional do Real Decreto, prescrições mínimas da estrutura são prescritas para a recarga do “veículo elétrico” em edifícios ou estacionamentos de novas construções e estradas públicas, sendo o seguinte:
Disposições mínimas estabelecidas no Real Decreto 1053/2014, obrigatório em novos edifícios ou estacionamentos.
Um edifício ou estacionamento é considerado uma nova construção quando o projeto de construção é apresentado à Administração Pública competente para processamento após a data de entrada em vigor, ou seja, pedido de licença após 30 de junho de 2015.
- Pré-instalação: em parques de estacionamento ou estacionamentos coletivos em edifícios de propriedades horizontais, uma unidade principal deve ser realizada por zonas comunitárias (por meio de tubos, canais, bandejas, etc.), de modo que seja possível realizar derivações até e inclusive estações de recarregamento localizadas nos espaços de estacionamento, conforme descrito na seção 3.2 do (CTI) BT-52.
- Uma estação de carregamento para cada 40 lugares: em parques de estacionamento ou estacionamentos para frotas privadas, cooperativas ou de negócios, ou de escritórios, para seus próprios funcionários ou associados, ou depósitos de veículos municipais. Em lotes de estacionamento ou estacionamento público permanente.
NOTA: O objeto e âmbito de aplicação do ITC BT 52, também incorpora os estacionamentos de casas unifamiliares ou de uma única propriedade, fornecendo as provisões e especificações técnicas para instalações de recarga de veículos elétricos nesses casos.
No entanto, esta instalação não é obrigatória em parques de estacionamento unifamiliares ou de propriedade única porque o decreto real não os inclui, se não for entendido, que o ITC BT 52 fornece os dados técnicos correspondentes para projetos que incorporar o mesmo.