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PLANEÇA DA INFRA-ESTRUTURA DE MOVALT PARA A RECARGAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉCTRICOS

O Plano de Infra-estrutura MOVALT para a recarga de veículos elétricos recebe um orçamento de 15M€ de euros para se inscrever nos pedidos feitos no âmbito do plano de infraestrutura MOVALT acima mencionado.

A Direcção-Geral da IDAE informou que o sistema de gestão de ajuda telemática foi activado em 23 de Janeiro e que o acesso ao pedido será através da sede electrónica da IDEA.

Principais características:

O investimento em infraestruturas de recarga incentiva um maior crescimento no número de veículos elétricos em detrimento de veículos convencionais. Estima-se uma economia unitária de 0,85 toe / ano por veículo convencional substituído por mais de 10 anos.

Os sistemas de recarga de baterias para veículos elétricos serão objeto de assistência, tanto na forma de operações diretas de aquisição quanto de financiamento, por meio de aluguel. Como guia, você pode implantar uma infra-estrutura de cobrança para as seguintes utilizações:

  • Uso público no setor não residencial (parques públicos, hotéis, shopping centers, universidades, hospitais, parques industriais, centros desportivos, etc.)
  • Uso privado e / ou público em áreas de estacionamento de empresas privadas e públicas, para atender seus trabalhadores, clientes e sua própria frota.
  • Uso público em estradas públicas, estradas urbanas e interurbanas e empresas.
  • Uso público na rede rodoviária

Requisitos PLANO MOVALT INFRA-ESTRUTURA:

Orçamento: 15M€, para solicitar os pedidos feitos no âmbito do referido Plano.

Auxílio público: Auxílios sob a modalidade de entrega monetária sem consideração, com um montante equivalente a 60% do investimento elegível (IVA ou IGIC não incluído) no caso de entidades públicas que não desenvolvem qualquer tipo de atividade comercial ou comercial e Pequenas Empresas e 40% do investimento elegível (IVA ou IGIC não incluído) para o resto das empresas.

Incompatibilidades: será INCOMPATÍVEL com qualquer outro auxílio da Administração Geral do Estado, Comunidades Autónomas ou Entidades Locais para o mesmo fim, mas com outras subvenções ou subsídios estabelecidos através de programas da União Europeia.

Beneficiários:

Empresas privadas e outros tipos de entidades jurídicas cujo número de identificação fiscal (NIF) começa com A, B, C, D, E, F, G, J, N, R, W.

As Entidades Locais e as entidades públicas vinculadas ou dependentes delas, desde que cumpram as disposições, em relação ao prazo máximo de pagamento aos fornecedores, na Lei Orgânica 2/2012, de 27 de abril, de Estabilidade Orçamentária e Sustentabilidade Financeira.

As Administrações das Comunidades Autónomas e as entidades públicas ligadas ou dependentes delas, desde que cumpram o disposto no Artigo 20.3 da Lei Orgânica 2/2012, de 27 de abril, sobre Estabilidade Orçamentária e Sustentabilidade Financeira, e legislação aplicável restante.

Outras entidades públicas ligadas ou dependentes da Administração Geral do Estado.

Ações elegíveis: as operações serão elegíveis se forem realizadas após a data de apresentação do pedido de assistência.

Para entidades públicas, o início das operações será determinado pela aprovação dos documentos do contrato.

Para as empresas privadas, será determinado pela assinatura do contrato.

Características tecnicas: Cumprir o ITC-BT-52, ter um nível de comunicação entre veículo e estação de recarga no Modo 3 ou Modo 4, protocolo de comunicação OCPP em casos de recarga pública e cumprir os padrões de segurança aplicáveis .Dependiendo del tipo de recarga, además deberá tener las siguientes características:

Ponto de carregamento convencional: potência igual ou superior a 7 kW e menor que 15 kW

Ponto de carregamento semi-rápido (em corrente alternada ou contínua): potência igual ou superior a 15 kW e menor que 40 kW. Em corrente alternada, equipado com, pelo menos, um conector AC Tipo 2 (Menekes) e corrente contínua, equipados com pelo menos o CCS (Combo) conforme definido no padrão IEC 62196

Ponto de carregamento rápido: potência igual ou superior a 40 kW e inferior a 100 kW. Ele pode ser equipado simultaneamente com os seguintes conectores, conforme definido no padrão IEC 62196: CCS (Combo), CHAdeMO e corrente alternada, sendo apenas obrigatório o padrão europeu.

Ponto de carregamento ultra rápido: potência igual ou superior a 100 kW. Ele pode ser equipado simultaneamente com os seguintes conectores, conforme definido no padrão IEC 62196: CCS (Combo), CHAdeMO e corrente alternada apenas são necessários para ter o padrão europeu.

Custos Acessíveis: O trabalho civil, a fiação e sua instalação a partir do painel elétrico final a partir do qual o circuito deriva até o ponto de conexão do veículo.

A instalação de medidores inteligentes não é considerada elegível, que deverá ser facilitada pelas empresas de eletricidade aos consumidores (usuários finais ou gerentes de recarga), geralmente sob regime de aluguel.

Gerenciamento de solicitação.

 As candidaturas para participação neste programa serão feitas eletronicamente através do aplicativo que estará disponível na sede eletrônica da IDAE (https://sede.idae.gob.es/lang/) de acordo com o procedimento aqui publicado.

Uma vez que o pedido de reserva de orçamento tenha sido registrado, o requerente terá um período de 180 dias de calendário, contado a partir do momento da realização da referida reserva, para carregar no aplicativo de software toda a documentação necessária para confirmar a instalação do ponto de recarregar

Calendário.

Prazo para a apresentação dos pedidos: de 23 a 10 de março, a data em que o sistema de gerenciamento de ajuda telemática será ativado na sede eletrônica da IDAE, até 31 de dezembro de 2018, a data final do validade do pedido de ajuda ou até o orçamento aprovado estar esgotado.

Fonte: IDAE.ES

Mais informações: lugenery.com

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