A Lei de Orientação das Mobilidades (LOM), adotada em 2019, visa transformar a paisagem dos transportes em França, promovendo alternativas ecológicas aos veículos poluentes e desenvolvendo infraestruturas adequadas. Em 2025, muitas medidas decorrentes desta lei entrarão em vigor, modificando profundamente as obrigações das empresas, das autarquias e dos particulares, nomeadamente no que diz respeito às estações de carregamento para veículos elétricos. Aqui está uma visão geral completa das disposições principais que dizem respeito à mobilidade sustentável, às estações de carregamento e às ajudas disponíveis.
- 1 O desenvolvimento das estações de carregamento em França: uma necessidade em 2025
- 2 Quem é afetado pela Lei LOM?
- 3 As obrigações das empresas em matéria de estações de carregamento
- 4 As obrigações para as autarquias locais
- 5 O direito à tomada: O impacto nas copropriedades
- 6 As exigências técnicas para a instalação das estações
- 7 As ajudas para a transição energética
- 8 A lei LOM, um motor da transição energética
O desenvolvimento das estações de carregamento em França: uma necessidade em 2025
Uma das grandes prioridades da LOM é acelerar o desdobramento das infraestruturas de carregamento para veículos elétricos. Segundo os últimos relatórios, França ultrapassou as 150 000 estações de carregamento acessíveis ao público em 2025. Este avanço é impulsionado por iniciativas públicas e privadas, com um objetivo ambicioso de 1 milhão de estações de carregamento até 2030. Além disso, várias ajudas financeiras, nomeadamente o programa ADVENIR, apoiam esta transição, cobrindo uma parte dos custos de instalação das estações de carregamento nas empresas, condomínios e outros edifícios.
Quem é afetado pela Lei LOM?
A Lei LOM destina-se às empresas, gestores de edifícios e autarquias. No entanto, os edifícios residenciais não estão sujeitos às mesmas regras. Esta lei aplica-se principalmente a edifícios industriais, comerciais e de serviços públicos. Por outro lado, as microempresas e pequenas e médias empresas estão frequentemente isentas, embora algumas condições possam incluí-las.
Os objetivos da Lei LOM alinham-se com o plano de transição energética, visando reduzir a percentagem de veículos térmicos em circulação, com um objetivo de 100% de veículos elétricos até 2035. Isso passa, entre outras coisas, pela instalação massiva de estações de carregamento nos parques de estacionamento públicos e privados.

As obrigações das empresas em matéria de estações de carregamento
A partir de 1 de janeiro de 2025, a lei LOM impõe às empresas a adoção de práticas específicas para facilitar a transição para a mobilidade elétrica. Estas obrigações dizem respeito principalmente à instalação de estações de carregamento nos seus parques de estacionamento, em particular aqueles com mais de 20 lugares.
- Pré-equipamento dos parques de estacionamento : Para as construções novas ou as renovações importantes, a lei LOM impõe o pré-equipamento dos parques de estacionamento. Isso significa que uma infraestrutura elétrica deve ser instalada para permitir a futura instalação de estações de carregamento. Por exemplo, nos edifícios residenciais, pelo menos 20% dos lugares de estacionamento devem ser pré-equipados para receber estações de carregamento. Esta quota aumenta de acordo com o número de lugares disponíveis, com um mínimo de um lugar equipado para os pequenos parques de estacionamento.
- Edifícios existentes : Para os edifícios existentes, uma quota mínima de 5% dos lugares de estacionamento deve estar equipada com estações de carregamento, com especificações para pessoas com mobilidade reduzida. Em caso de renovação pesada (mais de 75% do edifício afetado), devem ser instalados equipamentos de carregamento ou pré-equipamentos, incluindo nos parques de estacionamento.
- Frotas de veículos de empresa : As empresas com mais de 100 veículos têm a obrigação de eletrificar progressivamente a sua frota. A partir de 2022, 10% da frota deve ser substituída por veículos elétricos, aumentando este percentual a cada ano até atingir 50% até 2030.

As obrigações para as autarquias locais
As autarquias locais desempenham também um papel crucial na adoção das estações de carregamento. De acordo com a LOM, devem equipar as suas infraestruturas públicas, nomeadamente os parques de estacionamento municipais, com estações de carregamento para veículos elétricos.
- Zonas de baixas emissões (ZBE) : A partir de 2025, algumas grandes aglomerações com mais de 150 000 habitantes deverão instaurar Zonas de Baixas Emissões de Mobilidade (ZBE-m). Estas zonas restringirão o acesso a veículos poluentes para melhorar a qualidade do ar e incentivar a mobilidade elétrica.
- Desenvolvimento das infraestruturas : As autarquias devem investir na instalação de estações públicas na via pública e nos parques de estacionamento públicos. Estas infraestruturas devem ser acessíveis, eficientes e bem dimensionadas para suportar a crescente demanda por veículos elétricos.
O direito à tomada: O impacto nas copropriedades
A LOM tem também um impacto na gestão das copropriedades. Desde 2021, todos os novos edifícios com mais de 10 lugares de estacionamento devem ser pré-equipados para a instalação de estações de carregamento. Esta obrigação diz respeito também aos edifícios antigos, mas foi implementado um dispositivo particular: o direito à tomada. Este direito permite a qualquer ocupante, seja proprietário ou inquilino, solicitar a instalação de uma estação de carregamento às suas custas, sob certas condições. O síndico da copropriedade não pode recusar este pedido, exceto em caso de restrições técnicas.
As exigências técnicas para a instalação das estações
As exigências técnicas relacionadas com a instalação de estações de carregamento também são definidas pela LOM. O dimensionamento das instalações elétricas deve ser adaptado ao número de lugares de estacionamento:
- Entre 10 e 20 lugares: 15 kVA para veículos profissionais, 22 kVA para os outros veículos
- Entre 21 e 40 lugares: 22 kVA para profissionais, 33 kVA para os outros
- Entre 41 e 100 lugares: 30 kVA + 6 kVA por cada 10 lugares para veículos profissionais, 44 kVA + 8 kVA por cada 10 para os outros veículos
- Mais de 200 lugares: potências específicas até 134 kVA são necessárias para responder à crescente demanda por estações de carregamento.
As ajudas para a transição energética
A transição para uma mobilidade mais verde é facilitada por um conjunto de ajudas financeiras:
- O programa ADVENIR : Oferece subsídios para a instalação de estações de carregamento nos parques de estacionamento de empresas, de copropriedades e em outras infraestruturas. Estes subsídios cobrem uma parte significativa dos custos de instalação.
- As ajudas locais e regionais para instalar uma estação de carregamento : Em complemento às ajudas nacionais, muitas regiões e municípios oferecem subsídios adicionais para incentivar a instalação de estações de carregamento. Estas ajudas variam consoante as zonas geográficas e podem cobrir até 50% dos custos de instalação.
- Crédito de imposto para a instalação de estações de carregamento : Os particulares podem beneficiar de um crédito de imposto para a instalação de estações de carregamento em casa. Este dispositivo, embora progressivamente reduzido, continua a incentivar muitos lares a adotarem veículos elétricos.
A lei LOM, um motor da transição energética
A Lei de Orientação das Mobilidades (LOM) constitui um quadro legislativo ambicioso para a França, visando promover modos de transporte sustentáveis e facilitar a adoção de veículos elétricos. As medidas previstas para 2025, que dizem respeito às empresas, às autarquias ou aos particulares, visam generalizar o acesso ao carregamento, com objetivos claros para a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Tudo isto é apoiado por uma série de ajudas financeiras que facilitam esta transição para todos os intervenientes envolvidos.
O sucesso da LOM dependerá da cooperação entre o setor público e privado, mas também da capacidade da França de acelerar o desdobramento das estações de carregamento, para que a mobilidade sustentável se torne uma realidade para todos.
